As especialidades constituem oportunidades de desenvolvimento pessoal, sendo – sempre que possível e aplicável – transversais a todas as secções e o mais variadas possível, de modo a ir de encontro à diversidade e extensão dos interesses pessoais de cada criança e jovem.
As especialidades podem começar a ser trabalhadas assim que a criança ou jovem, tendo concluído a etapa de adesão – Pata-Tenra, Apelo, Desprendimento ou Caminho – faça a sua Promessa.
O objectivo é que cada criança ou jovem desenvolva as suas capacidades e se torne, realmente, habilitado em determinada temática, pelo que a obtenção de uma especialidade, e ainda mais a sua continuidade ao longo das secções, deve ser encarada numa perspectiva de aprofundamento e não apenas como uma aquisição superficial de alguns conceitos
Áreas
As especialidades estão agrupadas em oito conjuntos temáticos de propostas de especialidades, relacionadas entre si.
Para se alcançar uma especialidade, é necessário cumprir os seis requisitos estipulados, divididos em dois grupos: requisitos base e requisitos avançados, em que os requisitos avançados duma Secção compõe os requisitos base da Secção seguinte (onde aplicável).
A qualificação é da competência do Conselho de Guias e é exarada em Ordem de Serviço de Agrupamento e registada obrigatoriamente no SIIE.
Fé e Religião