“Quando um homem e uma mulher celebram o sacramento do matrimónio, Deus, por assim dizer, «espelha-se» neles, imprimindo neles os seus traços e o caráter indelével do seu amor. O matrimónio é o ícone do amor de Deus por nós”
(Papa Francisco, Audiência, 2 de abril de 2014)
1. O que é o matrimónio?
A vocação ao matrimónio inscreve-se na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. Apesar das numerosas variações sofridas ao longo dos séculos nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais, existe em todas as culturas um certo sentido da grandeza da união matrimonial. A dignidade desta instituição, no entanto, nem sempre se revela com a mesma clareza.
Deus criou o homem por amor e chamou-o também ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Como diz o Génesis, o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os criado homem e mulher, o amor mútuo entre eles converte-se na imagem do amor absoluto e perfeito com que Deus ama o homem. Este amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador.
A Sagrada Escritura afirma que o homem e a mulher foram criados um para o outro: no Génesis refere-se que “não é bom que o homem esteja só”. A mulher, “carne da sua carne”, sua igual, a criatura mais semelhante ao próprio homem, é-lhe dada por Deus. “Por isso deixa o homem o pai e a mãe para se unir a sua mulher, e tornam-se uma só carne”. Esta união indestrutível explica-a o próprio Senhor ao lembrar qual foi, “no princípio”, o plano do Criador: “E assim já não são dois, mas uma só carne”, conforme se lê no evangelho de São Mateus.
(Catecismo da Igreja Católica, 1603-1609)
2. O que disse Jesus sobre o matrimónio?
No início da sua vida pública, Jesus realiza o primeiro milagre – a pedido de sua Mãe – num banquete de bodas (veja-se o relato das bodas de Caná, no evangelho de São João, 2, 1-11). A Igreja atribui grande importância à presença de Jesus nesta boda. Vê nela a confirmação da bondade do matrimónio e o anúncio de que, daí em diante, o matrimónio será um sinal eficaz da presença de Cristo.
Na sua pregação, Jesus ensinou sem ambiguidades o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis ao princípio: a autorização mosaica de repudiar a mulher era uma concessão à dureza do coração; a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: “não separe o homem o que Deus uniu”, são palavras de Jesus constantes do evangelho de São Mateus.
(Catecismo da Igreja Católica, 1613-1614)
3. O que é o matrimónio como sacramento?
Os sacramentos são sinais sensíveis e eficazes da graça, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo para nos santificar. O sacramento do Matrimónio é um dos sete sacramentos instituídos por Cristo e, quando se recebe com as devidas disposições, confere a graça – uma ajuda sobrenatural – para ser cristãmente vivido.
A afirmação inequívoca de Cristo sobre o vínculo matrimonial pode causar perplexidade e parecer uma exigência irrealizável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos uma carga impossível de transportar ou demasiado pesada. Ao vir ao mundo para restabelecer a ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, Jesus dá, através do sacramento do Matrimónio, a força e a graça para que o Matrimónio seja vivido na nova dimensão do Reino de Deus. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.
É isto que o apóstolo Paulo dá a entender na carta aos Efésios, ao dizer: “Maridos, amai as vossas mulheres como também Cristo amou a Igreja e se entregou a si mesmo por ela, para a santificar”, e ao acrescentar: “«Por isso, o homem deixará pai e mãe e se unirá a sua mulher, e serão os dois uma só carne». É grande este mistério; eu o entendo em relação a Cristo e à Igreja”.
(Catecismo da Igreja Católica, 1615-1616)
4. Como se celebra o matrimónio?
Segundo a tradição latina, os esposos conferem um ao outro o sacramento do matrimónio ao declararem o seu consentimento perante um ministro da Igreja. Os esposos são, pois, os ministros do sacramento.
O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do matrimónio recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como a das testemunhas) é a demonstração visível de que o Matrimónio é uma realidade eclesial.
Por tal razão a Igreja exige habitualmente aos seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do matrimónio. Existem várias razões para explicar esta determinação:
– O matrimónio sacramental é um ato litúrgico. Portanto, convém que seja celebrado na liturgia pública da Igreja.
– O matrimónio origina direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos.
– Ao ser um estado de vida na Igreja, é necessário existir a certeza da celebração do matrimónio (daí a obrigação de haver testemunhas).
– O caráter público do consentimento protege o “Sim”, uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.
No rito latino, a celebração do matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar habitualmente – mas não necessariamente – durante a Santa Missa. Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa amada, pela qual se entregou.
Por ser um sacramento, os esposos devem ter as devidas disposições para receberem a graça. Convém, portanto, que se preparem bem para a celebração do seu matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.
Neste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como Comunhão de amor de Cristo e da Igreja. O Espírito Santo é o selo da aliança dos esposos, a fonte sempre generosa do seu amor, a força com que se renovará a sua fidelidade.
(Catecismo da Igreja Católica, 1621 – 1624)
5. Qual é o aspecto essencial na celebração do matrimónio? O que é o consentimento matrimonial?
Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair matrimónio, e que livremente manifestam o seu consentimento. “Ser livre” quer dizer:
– não agir sob coação;
– não estar impedido por nenhuma lei natural ou eclesiástica.
A Igreja considera a permuta de consentimentos entre os esposos como elemento indispensável “que constitui o Matrimónio”. Se falta o consentimento, não existe Matrimónio.
O consentimento consiste “num ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente”: “Eu recebo-te por minha esposa” – “Eu recebo-te por meu esposo” (Ritual da celebração do Matrimónio, 62). Este consentimento, que une os esposos entre si, encontra a sua plenitude no facto de os dois “se tornarem uma só carne”.
O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo. Se falta esta liberdade, o matrimónio é inválido.
(Catecismo da Igreja Católica, 1625-1627)
6. Pode haver matrimónio-sacramento nulo? Que motivos tornam um matrimónio nulo?
Por falta de liberdade (ou por outras razões que tornem o matrimónio nulo e inválido), a Igreja, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, pode declarar “a nulidade do Matrimónio”, isto é, que o Matrimónio nunca existiu.
Para o “Sim” dos esposos ser um ato livre e responsável, e para a aliança matrimonial ter bases humanas e cristãs sólidas e estáveis, a preparação para o matrimónio é de importância primordial:
– O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias são o caminho privilegiado desta preparação.
– O papel dos pastores e da comunidade cristã como “família de Deus” é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família, e isto tanto mais quanto é certo que nos nossos dias muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não oferecem garantia suficiente para esta iniciação.
(Catecismo da Igreja Católica, 1625 – 1632)
7. Matrimónio para toda a vida? Que é o amor conjugal?
“O amor conjugal comporta um todo em que entram todos os elementos da pessoa – apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; visa uma unidade profundamente pessoal que, para além da união numa só carne, leva a não ter senão um só coração e uma só alma; exige a indissolubilidade e a fidelidade na definitiva doação recíproca; e abre-se à fecundidade. Numa palavra: trata-se das caraterísticas normais de todo o amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e consolida, mas também as eleva, a ponto de fazer delas expressão de valores especificamente cristãos”.
O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: “Assim, já não são dois, mas uma só carne”. Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio. Aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.
Por sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos fidelidade inviolável, que é consequência da mútua doação de si mesmos. O amor autêntico tende, por si mesmo, a ser algo definitivo e não passageiro.
O motivo mais profundo deste amor reside na fidelidade de Deus à sua aliança, na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do matrimónio, os esposos ficam capacitados para representar e testemunhar essa fidelidade. Pelo sacramento, a indissolubilidade do Matrimónio ganha um sentido novo e mais profundo.
Pode parecer difícil, ou mesmo impossível, ficar ligado a um ser humano para toda a vida. Por isso é tão importante anunciar a boa nova de que Deus nos ama com amor definitivo e irrevogável, de que os esposos participam desse amor, que os conforta e os sustém, e de que pela sua fidelidade se convertem em testemunhas do amor fiel de Deus.
(Catecismo da Igreja Católica, 1646-1648)
8. Filhos no matrimónio e casais sem filhos
Os filhos são o mais excelente dom do Matrimónio e contribuem em muito para o bem de seus pais. Foi o próprio Deus que disse: “Não convém que o homem esteja só”, e que no princípio “os fez homem e mulher”. Querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: “Crescei e multiplicai-vos”. Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar de que dele nasce, sem pormos de parte os outros fins do Matrimónio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a cooperar com o amor do Criador e do Salvador, que por meio deles por seu intermédio aumenta continuamente e enriquece a sua família. Santificar o lar dia a dia, criar, com amor, um autêntico ambiente de família – é disso que se trata.
Os pais são para os filhos os primeiros e principais educadores na fé. Neste sentido, o dever fundamental do Matrimónio e da família é estar ao serviço da vida.
No entanto, aqueles esposos a quem Deus não concedeu filhos podem viver uma vida conjugal plena de sentido, tanto humana como cristãmente. O seu casamento pode irradiar fecundidade de caridade, de acolhimento e de serviço.
(Catecismo da Igreja Católica, 1543-1654)