Respostas a questões do AN

Aspirantes não batizados podem fazer a promessa de Lobito?

Sendo o CNE um movimento da Igreja Católica (cf. art. 1º, n. 2 do Regulamento Geral), é normal e desejável que os escuteiros sejam batizados antes de fazer a sua Promessa, na medida em que o Batismo é a “porta de entrada” na vida cristã (ver também art. 26º, n. 3e do mesmo Regulamento), e até juridicamente, é por este sacramento que passamos a pertencer à Igreja (cf. Código de Direito Canónico, § 849). 
No caso dos Lobitos, o cerimonial da Promessa não é tão exigente a nível de compromisso cristão como no caso da Promessa de Escuteiro. Desta forma, é legítimo considerar que um aspirante que se esteja a preparar para o Batismo, integrado na catequese paroquial, pode fazer a sua Promessa. 
Em todo o caso, o art. 28º, n. 2c do Regulamento Geral prevê que um aspirante não batizado pode ser admitido à Promessa, desde que “demonstre estar na disposição de se preparar para receber este sacramento, mediante a prévia autorização da autoridade eclesiástica competente”. Ou seja, pode fazer a Promessa desde que o Assistente o autorize, estando o dito aspirante num percurso de preparação para o batismo.

É Necessário ter o Crisma para fazer promessa de Caminheiro?

Regulamento Geral do CNE é claro em afirmar que os escuteiros devem fazer um percurso de descoberta da Graça batismal recebida que os leve a participar, “de forma adequada a cada Secção, nos normais meios de santificação, na Catequese, nos Sacramentos da Iniciação Cristã e da Reconciliação e no Serviço Fraterno” (art. 9º, n. 7). Assim, um aspirante ou noviço a Caminheiro poderá (a não ser que localmente se decida de outro modo) fazer a sua Promessa, desde que esteja a preparar-se para receber o Sacramento da Confirmação.

É necessário batismo e 1ª Comunhão para fazer Promessa de escuteiro?

Sendo o CNE um movimento da Igreja Católica (cf. art. 1º, n. 2 do Regulamento Geral), é normal e desejável que os escuteiros sejam batizados antes de fazer a sua Promessa, na medida em que o Batismo é a “porta de entrada” na vida cristã (ver também art. 26º, n. 3e do mesmo Regulamento), e até juridicamente, é por este sacramento que passamos a pertencer à Igreja (cf. Código de Direito Canónico, § 849). 
Em todo o caso, o art. 28º, n. 2c do Regulamento Geral prevê que um aspirante não batizado pode ser admitido à Promessa, desde que “demonstre estar na disposição de se preparar para receber este sacramento, mediante a prévia autorização da autoridade eclesiástica competente”. Ou seja, pode fazer a Promessa desde que o Assistente o autorize, estando o dito aspirante num percurso de preparação para o batismo. 
Quanto aos outros sacramentos, o Regulamento Geral do CNE é claro em afirmar que os escuteiros devem fazer um percurso de descoberta da Graça batismal recebida que os leve a participar, “de forma adequada a cada Secção, nos normais meios de santificação, na Catequese, nos Sacramentos da Iniciação Cristã e da Reconciliação e no Serviço Fraterno” (art. 9º, n. 7). Assim, a título de exemplo, um aspirante a Pioneiro batizado que não tenha feito a primeira comunhão pode fazer a sua Promessa, desde que inserido num percurso de catequese que o leve a receber esse Sacramento.

Podemos realizar promessas durante o tempo da quaresma?

 Sim, pode-se fazer, não há nada que o impeça. O cuidado a ter é o mesmo de qualquer outro tempo litúrgico: escolher os cânticos mais adequados e manter um “tom” mais sóbrio do que, por exemplo, faríamos no tempo pascal. Sobretudo na vigília, um cuidado particular na escolha de textos e uma ênfase introspectiva e penitencial seriam importantes”.